CURRÍCULO REFERÊNCIA PARA O SISTEMA e-Tec BRASIL - UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA

 

2 SISTEMA e-Tec BRASIL

 

A Educação Profissional Tecnológica abrange cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; cursos de educação profissional técnica de nível médio; e cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.  

Este estudo tem como foco cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de modo específico aqueles ofertados na modalidade a distância, que constituem o Sistema e-Tec Brasil. Está ancorado em documentos e legislações básicas.

No sentido da legislação, considerou-se a Lei 9.394, de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à Educação Profissional Técnica de Nível Médio; alterações propostas na Lei 11.741, de 2008; as especificidades regulamentadas pelo Decreto 5.154, de 2004.

Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são desenvolvidos de forma articulada com o ensino médio. A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma integrada, concomitante ou subsequente. Para a obtenção do diploma de técnico de nível médio, o aluno deverá concluir seus estudos de educação do ensino médio e profissional técnico de nível médio (Decreto 5.154/2004).

No âmbito mais específico da organização e constituição do Sistema e-Tec Brasil, importa destacar o Edital de seleção nº 01/2007/SEED/SETEC/MEC, o qual origina o Sistema e-Tec Brasil, e que, visando à expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio, convoca as instituições públicas a apresentarem projetos para oferecer cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade a distância. Concorreram Instituições Federais e Estaduais e foram aprovados 165 projetos na modalidade.

Em dezembro 2007, o Decreto  n º 6.301/2007 institui, “no âmbito do Ministério da Educação, o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec Brasil, com vistas ao desenvolvimento da educação profissional técnica na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos no País” (BRASIL, 2007).

Considerando a necessidade de consolidação dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a caracterização de sua identidade em relação às demais ofertas, a Resolução nº 3 de, 9 de julho de 2008, instituiu o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.

O Catálogo agrupa os cursos conforme suas características científicas e tecnológicas em 12 Eixos Tecnológicos que somam ao todo 185 cursos técnicos. Cumprindo a função de apresentar denominações que deverão ser adotadas nacionalmente para cada perfil de formação, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos não impede, entretanto, o atendimento às peculiaridades regionais, possibilitando currículos com diferentes linhas formativas.

Esse Catálogo organiza diversas áreas de conhecimento em torno de 12 Eixos Tecnológicos, com núcleos politécnicos comuns, que tornam o processo educativo mais integrado e sintonizado. Os Eixos Tecnológicos são: Ambiente, Saúde e Segurança; Controle e Processos Industriais; Hospitalidade e Lazer; Informação e Comunicação;  Infraestrutura;  Militar;  Produção Alimentícia;  Produção Cultural e Design;  Produção Industrial; Recursos Naturais; Apoio Educacional e Gestão de Negócios.

A estruturação dos cursos em torno dos Eixos Tecnológicos equalizou uma dispersão de 2.070  denominações  distintas para os 7.940  cursos  técnicos  de nível médio indicados no Censo Escolar MEC/INPE de 2005. O Catálogo organizado por Eixos Tecnológicos reorganizou o quadro das áreas profissionais em uma nominata de 185 cursos e, para cada um deles,  define um perfil profissional  e uma carga horária mínima.

O Parecer CNE/CEB nº 11/2008 assim ser refere:

A partir da nova classificação, em Eixos Tecnológicos, para educação profissional de nível superior, conforme o Parecer CNE/CEB nº 277/2006, entendemos ser necessária a adoção dessa organização também para os cursos técnicos de nível médio, frente aos cenários científicos de construção de competências similares, baseadas na significativa expansão da especialização profissional, no surgimento de novos sistemas produtivos, novos métodos e novas concepções educacionais... As Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação pela Resolução CNE/CEB nº 4/99, com base no Parecer CNE/CEB nº 16/99, atualizadas pelo Parecer CNE/CEB nº 39/2004 e pela Resolução CNE/CEB nº 1/2005, permanecem plenamente válidas, mesmo após a edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, exceto no que se refere à organização da oferta desses cursos, segundo a lógica das áreas profissionais, o que implica a revogação dos Anexos da Resolução CNE/CEB nº 4/99, bem como a alteração do artigo 5º da referida Resolução, de acordo com o Anexo Projeto de Resolução, nos termos do instituído Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. (BRASIL, 2008).

A Resolução n.4, de 2010, em seu artigo 30, assim se refere à organização por Eixo:

A Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com outras modalidades educacionais: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação a Distância.(BRASIL, 2010).

A mesma Resolução de 4 e 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais, refere-se à organização curricular da seguinte forma:

Art. 13. O currículo, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação, assegurados no artigo 4º desta Resolução, configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos.
§ 1º O currículo deve difundir os valores fundamentais do interesse social, dos direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem democrática, considerando as condições de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento, a orientação para o trabalho, a promoção de práticas educativas formais e não-formais.
§ 2º - Na organização da proposta curricular, deve-se assegurar o entendimento de currículo como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos.

Com essas considerações formalizadas, pode-se acreditar que, no início do século XXI, a Educação Profissional de Nível Médio, na modalidade a distância, torna-se uma possibilidade e um desafio capaz de promover o conhecimento tecnológico necessário para que dele o indivíduo  se aproprie,  incorporando-o em seu saber profissional, bem como cultive  os valores inerentes à cultura do trabalho, na convivência do dia a dia do seu exercício profissional, como cidadão trabalhador, responsável e competente. É preciso que ele tenha o domínio da inteligência e da prática e execute-a com a devida competência. É por essa perspectiva que se orienta o desenvolvimento desta pesquisa para elaborar uma Matriz Curricular de Referência para o Sistema e-Tec Brasil.

Além da legislação específica, fundamentaram este estudo: as Referências Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio; o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; Anais e deliberações  I e II  da Conferência Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (CONFETEC).

 

Grupo de Pesquisa PCEADIs